De acordo com a Resolução CONAMA 420/2009, são funções principais do solo:

  • “servir como meio básico para a sustentação da vida e de habitat para pessoas, animais, plantas e outros organismos vivos”;
  • “manter o ciclo da água e dos nutrientes”;
  • “servir como meio para a produção de alimentos e outros bens primários de consumo”
  • “agir como filtro natural, tampão e meio de adsorção, degradação e transformação de substâncias químicas e organismos”;
  • “proteger as águas superficiais e subterrâneas”;
  • “servir como fonte de informação quanto ao patrimônio natural, histórico e cultural”;
  • “constituir fonte de recursos minerais”; e
  • “servir como meio básico para a ocupação territorial, práticas recreacionais e propiciar outros usos públicos e econômicos”.

Data: 20/02/2017

 “A Cetesb publicou uma Decisão de Diretoria (DD nº 038/2017/C), que aprimora e agiliza o gerenciamento de áreas contaminadas. No documento, aprovou-se novo procedimento para a proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas, revisou-se o procedimento para a gestão de áreas contaminadas e estabeleceram-se diretrizes para o gerenciamento dessas áreas no âmbito do licenciamento ambiental.

Importância da Legislação Ambiental no Gerenciamento de Áreas Contaminadas:

A água subterrânea é um recurso fundamental, sendo importante para ecossistemas, atuando na vida aquática e no atendimento de diversas necessidades humanas. No entanto, com a crescente expansão urbana e industrial, a deterioração da qualidade dos recursos hídricos subterrâneos vem sendo motivo de preocupação. Entretanto, antes de adentrarmos nas etapas do gerenciamento de áreas contaminadas (GAC), veremos a importância da Legislação Ambiental, objetivando auxiliar os profissionais envolvidos no processo a conhecer as normas que conduzem esta etapa, visto que localizar a legislação aplicável pode não ser simples, devido a várias normas atualmente vigentes, de escalões hierárquicos diferentes (FERNANDES E OLIVEIRA, 2018).

Gerenciamento de Áreas Contaminadas

Thomás Gerdulo Bodelão Quinta, 18 Junho 2020 07:09 Cetesb

Avaliação Preliminar

 

No último artigo publicado, Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas vs Gerenciamento de Áreas Contaminadas, foi apresentado que   os valores orientadores para solos e águas subterrâneas são instrumentos para subsidiar a gestão da qualidade, possibilitando implementar ações preventivas (VRQ e VP) e ações corretivas e/ou emergências (VI), isto é, quando se fala em VRQ e VP, pode não ser necessária nenhuma ação ou até sua identificação e controle das fontes, enquanto para VI exige alguma ação, entrando no campo do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC).

Segundo a Decisão de Diretoria Nº 038/2017/C da CETESB, “o Gerenciamento de Áreas Contaminadas visa reduzir, para níveis aceitáveis, os riscos a que estão sujeitos a população e o meio ambiente em decorrência de exposição às substâncias provenientes de áreas contaminadas, por meio de um conjunto de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos riscos e danos decorrentes da contaminação, proporcionando os instrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas”.